Ó O trânsito no Brasil é um dos mais violentos do planeta. Só em 2022, último ano com dados disponíveis, 33.894 pessoas perderam a vida em acidentes nas estradas que atravessam o país: uma média de 92,6 mortes por dia. As informações são do Ministério da Saúde. Portanto, não surpreende que o número de multas aplicadas no país, decorrentes de infrações cometidas por motoristas, também seja elevado.
Aqui estão as 5 infrações que mais geram multas no Brasil
Só em 2023, foram aplicadas nada menos que 21,1 milhões de multas no país, segundo dados do Cadastro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). A pesquisa também mostra quais infrações são mais cometidas pelos motoristas brasileiros. Veja a seguir quais são e qual o prejuízo atribuído aos motoristas infratores, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
1- Velocidade excessiva
Dirigir em velocidade superior à velocidade máxima permitida para o local pode resultar em diversos tipos de infrações: quanto maior a velocidade, maior a multa. O artigo 218 do CTB estabelece que:
- Quando a velocidade ultrapassa a máxima em até 20%, a infração é média, punível com multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos no prontuário do motorista;
- Quando a velocidade ultrapassar a máxima em mais de 20% até 50%, a infração é grave, punível com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos no prontuário do motorista;
- Quando a velocidade ultrapassa em mais de 50% a máxima permitida para o local, a infração é gravíssima, punível com multa de R$ 880,41 (três vezes o valor de R$ 293,47) e com suspensão do direito de dirigir. dirigir.
2- Avanço do sinal
Ultrapassar o sinal vermelho é a segunda infração mais cometida no país. O artigo 208 do CTB prevê as seguintes punições para condutores infratores:
- Avançar o semáforo vermelho ou o sinal de parada obrigatória: infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos no registro do motorista.
3- Dirigir sem cinto de segurança
Aparentemente, até hoje, muitas pessoas se recusam a afivelar os cintos de segurança quando estão sentadas na cadeirinha do carro. Veja o que determina o artigo 167 do CTB para esses motoristas:
- Não uso do cinto de segurança pelo motorista ou passageiro: infração grave, punível com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos no prontuário do motorista.
4- Estacionar em local proibido
Aqui está mais um caso em que o motorista pode receber diversos tipos de punições, dependendo da forma como estacionou em desacordo com a regulamentação. Veja o que diz o artigo 181 do CTB:
- Nas esquinas e a menos de 5 metros do limite do alinhamento do cruzamento: infração média; punido com multa de R$ 130,16, com perda de 4 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- 50 centímetros a 1 metro de distância da guia da calçada (meio-fio): infração menor; punido com multa de R$ 88,38, com perda de 3 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- Afastar-se mais de 1 metro da guia de calçada (meio-fio): infração grave, punível com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos no prontuário do motorista;
- Em desacordo com os posicionamentos estabelecidos no CTB: infração média; punido com multa de R$ 130,16, com perda de 4 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- Na faixa de rodagem de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias com acostamento: infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, com perda de 7 pontos no prontuário do condutor e com retirada do veículo;
- Próximo ou sobre hidrantes, caixas d’água ou tampas de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran): infração média; punido com multa de R$ 130,16, com perda de 4 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- Nos ombros, salvo motivo de força maior: infração leve; punido com multa de R$ 88,38, com perda de 3 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- Na calçada ou nas faixas de pedestres, nas ciclovias ou ciclofaixas, bem como em ilhas, refúgios, junto ou em canteiros centrais, divisórias, marcações de canais, gramados ou jardins públicos: infração grave, punível com multa de R$ 195,23, com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor e com a retirada do veículo;
- Onde houver guia de calçada rebaixada (meio-fio) destinada à entrada ou saída de veículos: infração média; punido com multa de R$ 130,16, com perda de 4 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- Impedir a circulação de outro veículo: infração média; punido com multa de R$ 130,16, com perda de 4 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- Próximo a outro veículo em fila dupla: infração grave, punível com multa de R$ 195,23, com perda de 5 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- Na área de travessias rodoviárias, dificultar a circulação de veículos e pedestres: infração grave, punível com multa de R$ 195,23, com perda de 5 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- Onde houver sinalização horizontal delimitando o ponto de embarque ou desembarque de passageiros do transporte público ou, na falta dessa sinalização, no intervalo entre 10 metros antes e depois do marcador de ponto: infração média; punido com multa de R$ 130,16, com perda de 4 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- Em viadutos, pontes e túneis: infração grave, punível com multa de R$ 195,23, com perda de 5 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- Dirigir em contramão: infração média, punível com multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos no registro do motorista;
- Em subida ou declive, sem estar devidamente freado e sem calçado de segurança, tratando-se de veículo com peso bruto total superior a 3.500 quilos: infração grave, punível com multa de R$ 195,23, com perda de 5 pontos no prontuário médico do condutor e com a retirada do veículo;
- Em desacordo com as condições especificamente regulamentadas pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado): infração grave, punível com multa de R$ 195,23, com perda de 5 pontos no prontuário do condutor e com retirada do veículo;
- Em locais e horários expressamente proibidos pela sinalização (sem sinalização de estacionamento): infração média; punido com multa de R$ 130,16, com perda de 4 pontos no registro do condutor e com retirada do veículo;
- Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos por sinalização (placa – Parada e Estacionamento Proibidos): infração grave, punível com multa de R$ 195,23, com perda de 5 pontos no prontuário do condutor e com retirada do veículo;
- Em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos, sem credenciais que comprovem essa condição: infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, com perda de 7 pontos no prontuário do condutor e com retirada do veículo.
5- Viaje em estradas ou faixas exclusivas
Os veículos particulares estão sujeitos a multas se trafegarem em vias ou vias exclusivas. Confira o que diz o artigo 184 do CTB:
- Dirigir na faixa da direita ou faixa regulamentada como exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis vizinhos ou conversão à direita: infração leve; punido com multa de R$ 88,38 e perda de 3 pontos no prontuário do motorista;
- Dirigir na faixa da esquerda ou faixa regulamentada como exclusiva para determinado tipo de veículo: infração grave, punível com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos no prontuário do condutor;
- Circular na faixa ou faixa exclusiva de trânsito, regulamentada com circulação destinada a veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e mediante autorização do órgão público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015): infração gravíssima , punível com multa de R$ 293,47, com perda de 7 pontos no prontuário do condutor e com remoção e apreensão do veículo.
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