O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu por 90 dias o prazo de processos e serviços vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul. A decisão partiu do ministro dos Transportes, Renan Filho, e foi motivada pelas enchentes que atingiram cidades da região. A medida visa minimizar os impactos causados pela tragédia e vale para todo o país.
Fortes chuvas impossibilitaram a realização de serviços no município desde 6 de maio, data em que o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) desligou preventivamente seu centro de processamento de dados após sua sede ser atingida pelas águas.
A Deliberação 274/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de maio e estabelece a interrupção dos seguintes prazos no Detran-RS:
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Carteira de Condução de Ciclomotor (ACC) e da Carteira de Habilitação (PPD);
- Prazo de validade das carteiras de habilitação, ACCs e PPDs;
- Prazo para registo e licenciamento de veículos novos;
- Prazo para transferência de veículo usado;
- Prazo para realização do exame toxicológico;
- Emissão de aviso de autuação;
- Apresentação da defesa prévia;
- Identificação do condutor infrator;
- Interposição de recurso de multa;
- Defesa prévia e interposição de recursos em processos que envolvam suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.
Confira quem teve o prazo interrompido
Os cidadãos cujos prazos tenham decorrido desde 19 de abril serão atingidos pela deliberação. Para a transferência de propriedade do veículo estão incluídas as negociadas a partir de 19 de março. Os motoristas e proprietários de veículos que não conseguiram regularizar sua situação junto ao Detran-RS durante o período de calamidade poderão fazê-lo quando a situação dos sistemas e prazos forem retomadas.
Licenciamento no RS 2024
Para fins de fiscalização, serão considerados licenciados os veículos matriculados no Rio Grande do Sul, sendo autorizada sua circulação em todo o território nacional enquanto durar os efeitos desta deliberação, que poderá ser prorrogada. O cronograma com os novos prazos será determinado pelo Detran-RS, que o encaminhará ao Contran para esclarecimentos aos motoristas sobre os prazos de vencimento.