O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (31/5) pela manutenção da suspensão de uma lei de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proíbe o uso e o ensino de “neutros ou não dialeto binário” nas escolas da cidade.
A norma suspensa, lei municipal 2.342/2022, proíbe o ensino, por instituições públicas e privadas, de “língua neutra”, que é definida no texto como a modificação da língua portuguesa de forma que “visa anular e/ou indeterminado na linguagem masculina e/ou feminina”.
A lei foi suspensa em abril deste ano, por decisão individual do ministro. O Supremo iniciou, esta sexta-feira, o julgamento que avalia a decisão individual do ministro sobre o caso. Os demais ministros têm até o dia 10 de junho para se manifestarem, caso não haja pedido de revisão (quando é solicitado mais tempo para analisar o assunto). O julgamento acontece no plenário virtual.
Em seu voto, Moraes destaca que a competência para legislar sobre as normas gerais da educação e do ensino nacionais é da União. “Neste contexto, os Municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de execução das atividades docentes. justificar a proibição de conteúdos pedagógicos”, explicou Moraes.
“A vedação à divulgação de conteúdos nas atividades docentes nos estabelecimentos de ensino, na forma implementada pela lei municipal impugnada, implica interferência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado pelas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Ensino”, afirmou. adicionado.
Em Ibirité, os agentes públicos do município que promovessem a linguagem neutra poderiam ser punidos com sanções administrativas. As instituições privadas que descumprirem a lei poderão enfrentar multas de até cem salários mínimos, valor que chega a R$ 141 mil, ou, em última instância, a cassação da licença de funcionamento.
A decisão de suspender a lei foi tomada na Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 1.155, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). Ambas as entidades entendem que a legislação resultaria em censura e violações da liberdade de expressão, ensino e aprendizagem.
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