Proibição de emissão de novo passaporte e recebimento de pensão, indeferimento de pedidos de cartão de crédito, barramento de imóveis e financiamento de automóveis, impedimento de matrícula em universidades públicas ou de assumir cargos públicos e até de abertura de simples conta bancária. Segundo Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda do IOB, essas são apenas algumas das sanções para quem é obrigado e não declara o Imposto de Renda à Receita Federal. O contribuinte pode até perder o acesso ao Pix.
“Quem tem CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação irregular pode ter muita dificuldade para viajar, fazer compras ou até mesmo estudar. Isso porque o nome do contribuinte será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Pagos de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Sempre que você verificar o número do CPF da pessoa, ele aparecerá como pendência de regularização”, explica Valdir Amorim.
Os contribuintes que não entregarem a declaração também serão penalizados com multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do IR devido, com prazo de até 30 dias para quitar a dívida. Caso contrário, serão acumulados juros.
Prisão
O contribuinte poderá ser punido com pena de prisão se ficar comprovado, após investigação judicial, que houve intenção de ocultar ganhos financeiros ou aquisição de bens, para evitar o pagamento do IR devido.
Quem é obrigado a declarar?
A Declaração do Imposto de Renda (IRPF-2024) é obrigatória para todos os contribuintes que tiveram, durante o ano-calendário de 2023, rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 30.639,90, em média R$ 2.553,32 por mês, incluindo salário e renda extra.
Além disso, os contribuintes também são obrigados a declarar que:
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 200.000,00;
• Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
• Pretendem compensar as perdas da actividade rural deste ou de anos anteriores;
• Em 31 de dezembro possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos descobertos, com valor total superior a R$ 800 mil;
• Obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a Imposto, em qualquer mês;
• Realizou operações de venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares cujo valor foi superior a R$ 40.000,00; ou com cálculo de ganhos líquidos sujeitos a imposto;
• Tornou-se residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e encontrava-se nesta condição em 31 de dezembro;
• Optou pela isenção de Imposto de Renda sobre ganhos de capital obtidos na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Titulares de trustes no exterior e outros contratos de direito estrangeiro com características semelhantes a este;
• Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Além disso, vale lembrar que a lei que passou a tributar os super-ricos, com bens no exterior, obriga quem tem bens no exterior a declará-los em 2024.
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