Faltando menos de uma semana para o fim do prazo, 25% dos mineradores ainda não preencheram a declaração do Imposto de Renda. A expectativa da Receita Federal para 2024 é receber 4 milhões de declarações em Minas Gerais, porém, até sexta-feira, 3 milhões de mineiros haviam enviado o documento. No cenário nacional a situação não é diferente, são esperados 43 milhões de contribuintes, mas o total de declarações não passava de 31 milhões há três dias.
O prazo para declarar termina na sexta-feira (31/5). A data será facultativa para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autônoma e fundacional em razão do feriado de Corpus Christi, na quinta-feira (30/5). Por isso, os contribuintes precisam ficar atentos: não haverá atendimento nas unidades da Receita Federal na quinta e sexta-feira, mas a entrega online continua até o final do prazo.
A professora da rede estadual Flávia Soares ainda não se declarou. Ela disse que sempre deixa o IR até o último minuto. “Eu interpreto meu marido, que é completo, e o meu é simplificado. Ainda não fiz o dele e acabei não fazendo o meu também, mas a documentação já está toda organizada, sempre deixo tudo separado. Normalmente, o modo como passa de um ano para o outro também é quase a mesma coisa. Para mim não é vantagem fazer rápido, deixo para quase o fim, mas este ano confesso que ultrapassei muito o prazo”, afirmou Flávia.
O analista de comunicação Pedro Augusto Souza declarou o Imposto de Renda pela primeira vez neste ano e optou por enviar o documento antecipadamente em março. ”No início fiquei super preocupado e não sabia as informações corretas a fornecer. Mas optei pelo simplificado e fiz na hora. Já saiu o resultado que receberei reembolso e, optando pela opção simplificada, com algumas pesquisas na internet, foi fácil de fazer. Mas para o ano que vem já estou reservando algum dinheiro para poder investir em um contador que faça isso por mim”, declarou.
Segundo o auditor fiscal da Receita Federal, Fred Sena Imbriani, é um risco deixar a declaração para o fim do prazo. “A entrega é feita online, pode haver instabilidade na internet do próprio contribuinte, além do grande volume de dados, o que pode impactar na transmissão da declaração nos últimos dias”, alertou.
O auditor ressalta que os erros mais comuns de quem adia a entrega do documento são não informar corretamente, não conferir as informações declaradas, não informar nenhuma fonte de pagamento para si ou para seus dependentes e não informar pagamentos próprios e de seus dependentes que poderia reduzir o imposto a pagar.
A orientação da organização é sempre a mesma. “O contribuinte deve fazer a declaração com antecedência para poder conferir todos os dados com tranquilidade”, explica Imbriani. Mas, se o Imposto de Renda ainda estiver na reta final, a dica do especialista é que o contribuinte utilize a declaração pré-preenchida e sempre verifique todas as informações antes de enviar.
“Para os contribuintes que declararem pelo modelo integral, lembramos que poderão destinar até 6% do imposto devido em recursos para crianças, adolescentes e idosos em qualquer cidade do país. Muitos contribuintes têm utilizado essa verba para ajudar entidades localizadas em cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul”, informou o auditor.
Quem for obrigado a declarar e deixar de entregar o Imposto de Renda sofrerá sanções, que vão desde o pagamento de multa até a responsabilização criminal e o risco de ser condenado à prisão em casos extremos. A multa para quem atrasar, de no mínimo R$ 165,74, é a penalidade mais comum para quem é obrigado a informar os dados ao Fisco e não entrega.
“Além disso, podem ocorrer sanções ao CPF que impeçam financiamentos, cadastros, processo de obtenção ou regularização de passaporte, solicitação de cartão de crédito, compras internacionais”, alerta o assessor do Conselho Econômico Regional de Minas Gerais (Corecon-MG). ), Gelton Pinto Coelho.
O economista alerta ainda para situações mais complexas: “Em casos mais extremos, que envolvam valores mais elevados, poderão ser abertas, inclusive, investigações por sonegação fiscal”. A orientação do economista é que os contribuintes que ainda não declararam procurem um profissional de contabilidade “porque ele tem uma avaliação correta do valor”. Mesmo que menos complexa, a declaração simplificada não deve ser a primeira escolha, mas “se os valores forem baixos, a simplificada resolverá”, explica.
AJUDA PROFISSIONAL
O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG) não estipula valores básicos para o serviço de declaração do Imposto de Renda. Em Belo Horizonte, segundo o Estado de Minas, os valores médios variam entre R$ 100 e R$ 500. O CEO da Factus Assessoria e Consultoria, William Teixeira, especialista em contabilidade, afirma que a ajuda profissional é para todos.
“Uma afirmação mais complexa tem um valor um pouco maior. Se o contribuinte, pessoa física, possui muitos imóveis, comprou e vendeu vários carros e imóveis durante o ano, se investe muito em ações, tem operações de Day Trade, por exemplo, são declarações que exigem muito trabalho. Se o contribuinte só trabalha para uma empresa, tem aquele recibo que a empresa fornece, tem filho, carro e casa, já é uma declaração de baixa complexidade”, explica.
RESTITUIÇÃO
A partir de 31 de maio, os contribuintes que declararam o Imposto de Renda em dia poderão receber a restituição de acordo com uma lista de prioridades definida pela Receita. Tem prioridade os contribuintes com mais de 80 anos; maiores de 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave; cuja maior fonte de renda é o ensino ou que pré-preencheu ou indicou Pix para reembolso.
A contadora e gerente financeira Ana Maria explica a ordem de prioridade: “Os primeiros a receber o reembolso são pessoas com doença grave ou idosos, as demais datas estão de acordo com os prazos de entrega. Quem entregar primeiro tem prioridade no recebimento do reembolso. A partir daí, eles liberam os lotes até que todas as inscrições sejam finalizadas.”
Entre os mineiros que já declararam, 19% ainda não pagaram a guia e 65% receberão reembolso, segundo dados da Receita Federal.
*Estagiária sob supervisão da editora Vera Schmitz
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