O presidente Lula sancionou impostos de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Mas o governo vai editar uma MP regulamentando a cobrança, e a nova alíquota deverá entrar em vigor a partir de primeiro de agosto, excluindo medicamentos. O varejo brasileiro já aguarda há algum tempo o fim dessa isenção.
Foi criado na década de 1990 para facilitar o comércio e beneficiar os consumidores, numa época em que o comércio eletrônico não era tão significativo.
Segundo Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista e mestre em Direito Tributário, com o aumento do comércio online e a redução dos custos logísticos, essa isenção acabou criando um desequilíbrio competitivo, pois os produtos nacionais têm impostos incluídos no preço final. , independentemente do valor
“Não há justificativa que explique por que uma peça de roupa de R$ 60,00 no Brasil deve pagar imposto, mas uma blusa do mesmo valor comprada na China não. Principalmente quando o custo do frete é praticamente o mesmo, mesmo que os prazos de entrega sejam diferentes”, disse Heringer.
Para o advogado, não se trata de restringir o comércio internacional, mas de garantir a igualdade entre produtos importados e nacionais, considerando que esta isenção cria um grande risco de desindustrialização do país. “Tributar as compras internacionais como medida de igualdade e justiça garante um mercado equilibrado e contribui para o desenvolvimento econômico do Brasil. A igualdade fiscal promove a justiça e o crescimento sustentável.”
André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP-Pinheiros, concorda. Para ele, a alíquota de 20% não vai equilibrar o jogo. “Dependendo de onde o site nacional está na cadeia produtiva, ele paga IPI, PIS, Cofins e ICMS. Um produto de até 50 dólares quando importado, quando chegar ao Brasil, pagará 20% mais ICMS”, diz Oliveira.
Guilherme Di Ferreira, advogado do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Tributário, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado e vice-diretor da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, entende que assim que o aumento for válido o consumidor deve parar de importar. “Em sua maioria, são produtos supérfluos e atrativos em sites internacionais porque são muito mais caros no mercado nacional. Assim que houver aumento, o consumidor vai parar de importar”, afirma.
Segundo Di Ferreira, o facto gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional e “mesmo que a compra tenha sido efectuada antes da entrada em vigor da lei, o contribuinte poderá ser tributado caso a sua encomenda ainda não tenha dado entrada no IRS”. .
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