O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, na noite desta terça-feira (21/5), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). O relator, Floriano de Azevedo Marques, votou contra os recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de absolver o parlamentar das acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido de mídia.
A Federação Brasileira da Esperança – formada pelo PT, PCdoB e PV – e o PL, partido de Jair Bolsonaro, acusaram Moro de gastos irregulares no período pré-campanha, em 2022, quando o ex-juiz da Lava Jato ainda concorria à presidência e mais tarde tornou-se candidato ao Senado. Segundo as siglas, houve abuso econômico, compra de apoio político e captação ilícita de recursos no período.
Os partidos pediram o impeachment do senador e de seus deputados, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Além disso, defenderam que ocorresse uma nova eleição para o cargo no estado. O TRE-PR rejeitou os pedidos, por 5 votos a 2, por considerar que não havia provas suficientes para comprovar as irregularidades apontadas.
Marques afirmou em seu voto, que durou uma hora e 40 minutos, que para que condutas que tratam de gastos irregulares e que possam levar à inelegibilidade sejam consideradas “graves”, é necessária “relevância jurídica do fato apurado”. O ministro considerou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não resulta necessariamente em cassação e inelegibilidade” e que “não ficou caracterizada nos autos a caracterização de uso irregular ou abusivo dos meios de comunicação”.
O juiz destacou ainda que, em relação às acusações levantadas nos recursos de compra de apoio político, “apesar das suspeitas relativamente a estes pagamentos, nem as recorrentes alegações nem as provas recolhidas permitem um julgamento isento de dúvidas razoáveis sobre o facto”.
O relator também não viu indícios de irregularidades no repasse de recursos de verbas partidárias e de campanha. “Não há evidências claras e convincentes sobre as alegações de uso indevido de propósito.” “Condenar alguém pela prática de caixa dois ou lavagem de dinheiro com base apenas em suposições também não é uma conduta correta e condizente com o bom Judiciário”, declarou Marques.
O subprocurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, que falou antes da votação do relator, também defendeu o indeferimento dos recursos. “Nesse caso, o exame cuidadoso das informações fornecidas pelo Podemos (incluindo a Federação Nacional do Trabalho) e pela União Brasil (Nacional e Estadual) permite avaliar com segurança que houve gastos na pré-campanha dos investigados em um percentual ligeiramente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de senador no estado do Paraná”, afirmou.
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