O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que a prática de assédio judicial a jornalistas não tem respaldo na Constituição. A prática consiste na abertura de diversas ações judiciais para tentar promover a censura, perseguindo o trabalho da imprensa e dos jornalistas. O Tribunal julgou duas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
O ministro Luís Roberto Barroso lembrou em plenário que há casos em que a imprensa comete erros graves, como o episódio da Escola Base de São Paulo, em que reportagens com falhas na investigação da imprensa geraram informações falsas com acusações de abusos por parte de professores e gestores. de uma escola em São Paulo contra crianças que estudavam na instituição. O juiz argumentou que a Justiça deve atuar nesses casos, quando ocorre “culpa grave”, e não pode banalizar o uso do Judiciário para provocar censura na imprensa.
O ministro Flávio Dino, por sua vez, discordou desse pensamento e afirmou que não era possível criar uma classe com direitos protegidos de forma mais eficaz que as demais. “Porque é que a responsabilidade civil do jornalista é diferente da do professor?”, questionou. “Porque estamos julgando à luz da Constituição, e não o contrário”, rebateu o ministro Edson Fachin.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o trabalho da imprensa é protegido pela Constituição e que, em democracia, a Justiça não pode ser usada para tentar impedir o trabalho da imprensa livre. “Existem novas formas de censura. Estamos a falar de liberdade e esse tipo de julgamento que aqui se faz é o que está na ordem do dia. Os jornalistas são perseguidos pelo exercício das suas funções, função que é extremamente importante para o exercício da democracia” , ela destacou.
Ela destacou que a liberdade de expressão deve ser protegida mesmo que seja exercida através das redes sociais e apresente conteúdo crítico. “A falta de respeito, do mínimo de humanidade na hora de falar contra mim, nunca respeitou as ombreiras da minha casa. Não é por isso que sou contra a liberdade de imprensa, seja qual for o rótulo, até mesmo nas redes sociais. dizer que é melhor viver isso livremente do que o que se viveu na década de 1970″, destacou o juiz.
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