Uma cigana de 20 anos foi absolvida das acusações de agressão sexual depois de ser denunciada por engravidar uma menina de 12 anos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Provincial de Ciudad Real, na Espanha, nesta quarta-feira (28/5). O tribunal considerou que as relações eram consensuais e que “dentro da cultura cigana é um comportamento normal”.
Segundo o jornal espanhol RTVEo caso começou em 2022, quando o homem iniciou “uma relação semelhante a um casamento com o acordo de ambas as famílias” com uma menina de 12 anos.
Ela engravidou de gêmeos e quando foi ao médico, o hospital denunciou o caso à polícia.
Um relatório refere que a cigana acreditava que a menina era mais velha, erro que o tribunal considerou “credível”, porque a menor “pode apresentar essa idade — 15 anos — tanto fisicamente como pelo desenvolvimento das suas manifestações”.
O Ministério Público pediu 11 anos e seis meses de prisão por crime continuado contra menor de 16 anos. No entanto, o tribunal decidiu absolver o cigano.
Para o RTVEa Fundação Secretariado Cigano afirmou que “em nenhum momento a cultura cigana apoia a prática de qualquer tipo de ato criminoso” e que é “inadmissível que uma circunstância atenuante se baseie numa associação incorreta”, uma vez que “o casamento aos 12 anos de idade não é um comportamento que pode ser associado à cultura cigana.”
O que diz o Tribunal
Em comunicado ao RTVE, a Corte afirmou que o Código Penal espanhol define que a prática de atos de natureza sexual com menor de 16 anos deve ser punida. Afirma ainda que a legislação prevê “sabiamente” que os casos, sem violência, de relações sexuais mantidas entre pessoas próximas em idade e nível de desenvolvimento ou maturidade física e psicológica não devem ser punidos.
O Tribunal afirmou também que a diferença de idade entre o arguido e a vítima não era excessiva e que existia uma relação séria e formal aos olhos dos costumes da etnia a que pertencem. Afirmou ainda que os dois eram próximos em termos de desenvolvimento ou maturidade física e psicológica.
“Não se pode dizer, portanto, que a resolução justifique a conduta ou mitigue a responsabilidade de um violador de crianças com base em costumes étnicos”, sublinha o tribunal.
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