Decisões tomadas nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) favoreceram duas pessoas envolvidas na Operação Lava-Jato. A Segunda Turma do Tribunal anulou a condenação do ex-ministro petista José Dirceu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra frente, o ministro Dias Toffoli anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht.
O placar na Segunda Turma foi de 3 a 2 a favor de José Dirceu. A turma considerou a extinção da pena por prescrição, ou seja, o prazo para punição havia expirado.
A defesa alegou que a prescrição foi caracterizada porque o crime foi cometido em 2009, quando houve um suposto acordo para pagamento de propina. Os advogados também apontaram a idade avançada do ex-ministro. Como Dirceu tinha mais de 70 anos no momento da condenação, o prazo prescricional foi reduzido pela metade.
Os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes votaram pela revogação da sentença. “Confirmo o voto que fiz, estou a ter em conta que os órgãos extraordinários não consideraram o momento da assinatura do contrato, mas sim o recebimento dos valores”, afirmou Nunes Marques.
“Entendo que se trata de deferimento da ordem para declarar extinta a pena relativa ao crime de corrupção passiva”, disse Gilmar Mendes.
Já Edson Fachin, relator do habeas corpus, votou contra o argumento da defesa. Segundo ele, não houve prescrição porque o crime foi cometido em 2012, com recebimento da última vantagem indevida. O magistrado estava acompanhado da ministra Cármen Lúcia. Dias Toffoli não votou.
Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O motivo foi o suposto recebimento de benefícios ilícitos decorrentes de um contrato fraudulento assinado em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulares.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) o absolveu do crime de lavagem de dinheiro, e a Segunda Turma do STF analisou o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição.
Em nota, Dirceu afirmou que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para afastá-lo da “vida política e institucional do país”.
Odebrecht
Horas depois, o ministro Dias Toffoli anulou os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Odebrecht. Na mesma decisão, o magistrado determinou a suspensão de todos os processos criminais instaurados contra o empresário.
O ministro destacou que os integrantes da operação, agindo em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos pessoais e políticos.
“Dado o conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que presidiu, é clara a mistura da função de acusação com a de julgar, desgastando os alicerces do processo penal democrático” , sustentou Toffoli.
A anulação não inclui, porém, o acordo de delação premiada assinado pelo executivo durante a Lava-Jato. “Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica nulidade do acordo de colaboração firmado pela recorrente — revisto neste Supremo Tribunal Federal —, o qual sequer é objeto da demanda atual”, destacou.
Segundo Toffoli, a prisão de Marcelo Odebrecht, a ameaça dirigida à sua família, a necessidade de abrir mão do direito à defesa como condição para obtenção da liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão abundantemente demonstradas nos diálogos obtidos através da Operação Spoofing “, que atesta que magistrados e promotores desrespeitaram o devido processo legal, agiram com preconceito e fora de sua esfera de competência.
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br