Anunciada como medida de ajuste fiscal pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a mudança na correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) é contrabandeada em um projeto de lei que trata de outro assunto. O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e de outros parlamentares, estabelece alterações na lei, especialmente a 8.742/93, que trata de regras de controle de benefícios de programas governamentais de assistência social.
No meio do texto, no artigo 7º, o projeto insere uma alteração à Lei 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que criou o Fundo Constitucional do DF. A proposta, defendida abertamente por Haddad e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que as transferências federais para segurança pública, saúde e educação no DF serão reajustadas anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que o substitua. Atualmente, o Fundo Constitucional é atualizado com base na variação da receita corrente líquida da União.
“Esse projeto está muito mal feito”, afirma o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. Na avaliação dele, a proposta enviada ao Congresso trata inicialmente da transferência de renda às pessoas, como benefícios. “No meio disso, de repente, aparece o artigo sétimo, que trata do Governo do Distrito Federal. Isso é claramente uma tartaruga.”
Segundo ele, “o artigo está escondido aqui”. “Então, o governo vai tentar aprovar o quê? Tratoraço”, critica.
Maciel considera que esta é uma manobra comum para quem quer aprovar matérias sem chamar a atenção. “Aqui recorremos a uma espécie de dissimulação, a uma coisa um pouco astuta, para esconder aqui, para não ficar visível. Não é a melhor técnica legislativa, sem sombra de dúvida”, afirma.
O especialista em direito tributário era secretário da Fazenda do DF quando se discutia uma forma de dar autonomia financeira à capital do país para que Brasília pudesse existir como centro político, administrativo e diplomático do país. Em 2002, Maciel estava na Receita Federal quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.633/2002 e criou o Fundo Constitucional.
Desde então, tem havido muitas tentativas de reduzir as transferências federais. Mas nunca como agora, quando o corte é defendido pelo Presidente da República, sob a justificativa de que o Fundo Constitucional do DF deve seguir as regras de correção do Fundo de Desenvolvimento Regional, que deve ser criado para compensar as perdas dos estados em decorrência da a Reforma Tributária.
Esse novo fundo, porém, segundo Maciel, tem natureza diferente do Fundo Constitucional do DF. Enquanto o primeiro se destina a incentivos fiscais ao investimento privado, o segundo visa financiar áreas vitais para a manutenção do capital do país.
Segundo Maciel, o FCDF deveria ser comparado, por analogia, ao Fundo de Participação Estadual e Municipal, que está vinculado à receita da União.
Ele avalia que a proposta de alteração da lei do FCDF é preconceituosa e discriminatória e representa um ato contra o capital. “É um ato discricionário contra o Distrito Federal”, afirma. E acrescenta: “O Distrito Federal servirá para financiar o ajuste fiscal”.
Além disso, segundo Maciel, trata-se de uma medida inócua. “É um ato fiscal pobre. Não representa nada em relação ao Orçamento da União e muito para o Distrito Federal”, enfatiza.
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