O escritor Ricardo Lísias, autor do livro Diário de prisãopublicado pela Editora Record em 2017, interpôs recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ricardo escreveu a obra sob o pseudônimo de Eduardo Cunha e foi processado pelo ex-deputado, que alegou danos morais.
No despacho, o ministro do STF determina que “a publicação da obra deverá ser feita sem a utilização da assinatura ‘pseudônimo Eduardo Cunha’, ficando o réu impedido de vincular o nome do autor à obra para fins publicitários, impedindo expressamente o uso de propaganda enganosa com imagem do autor”.
Prisão
Na ação, Cunha alegou que o autor do Diário de prisão Na época, ele aproveitou a prisão e a expectativa de lançar um livro sobre o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, para lucrar com a publicação em que seu nome aparecia como pseudônimo. A defesa de Cunha afirma que o nome do cliente na capa da publicação induz o leitor a pensar que o político é o verdadeiro escritor da obra literária.
A defesa de Ricardo Lísias destacou, porém, que o livro é uma ficção, com tom humorístico e não se trata de uma biografia ou obra jornalística. “Em suma, embora a capa do livro indique em negrito que se trata de um pseudônimo e a contracapa afirme afirmativamente que a obra é de natureza ficcional (“romance”), o réu sustenta que, ainda assim, os leitores do livro livro, por motivo incerto, não poderia saber que se trata de mero pseudônimo ou, pior, confundir o conteúdo satírico do livro com a realidade”, diz trecho do recurso assinado pelos advogados Lucas Mourão, André Matheus, Diogo Flora e Jéssica Montezuma.
(foto: divulgação)
“Como sabemos, o texto constitucional atribuiu enorme importância à liberdade de expressão, consagrando inclusive a sua ligação com a garantia de acesso à informação e à expressão do pensamento e da produção artística, atributos fundamentais da liberdade humana típicos dos regimes democráticos, como é o caso de Brasil Além da amplamente considerada liberdade de expressão, a liberdade de criação artística também recebe o status de direito constitucional, tudo previsto nos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal”, completa o pedido.
Moraes pode decidir o caso de forma monocrática, ou seja, individualmente, ou levar o caso a julgamento colegiado, com a participação dos demais magistrados do Tribunal.
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