Por Márcio Mello Chaves* — A regulamentação brasileira da inteligência artificial está surgindo no horizonte. A publicação do relatório e texto substitutivo do que servirá de base à primeira lei brasileira sobre o “desenvolvimento, promoção, uso ético e responsável da inteligência artificial” traz um alerta a todas as empresas que criam, utilizam — conscientemente ou não — ou pretendem usar tecnologia. Afinal, deverá a minha empresa preparar-se para esta legislação à luz das incertezas reportadas decorrentes da fase actual do processo legislativo? E como garantir uma adaptação que possa ser utilizada em benefício real da empresa, além de ser utilizada quando a futura lei entrar em vigor?
Embora o texto do substitutivo proposto ainda passe por uma nova série de debates em audiências públicas e dependa de aprovação e votação do Congresso, antes de seguir para a sanção presidencial, a regulamentação da IA é uma realidade. A pressão internacional, impulsionada principalmente pelo IA Act, legislação europeia, que deverá entrar em vigor em agosto deste ano, intensifica-se em consequência das aplicações extraterritoriais, necessárias para garantir a eficácia da legislação no mundo digital e globalizado em que vivemos .
E isso se traduz em uma exigência por parte de quem atua no mercado europeu, como grupo econômico, parceiro de negócios ou fornecedor, independentemente de termos legislação brasileira sobre o assunto. Foi o que aconteceu enquanto não tínhamos a nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, devido à legislação europeia de privacidade, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), o que fez com que diversas empresas brasileiras nestas condições iniciassem atividades de adaptação para a implementação da governança de dados pessoais .
Além disso, apesar da previsão de alguns de que a legislação brasileira ainda não estaria suficientemente madura, e de uma possível falta de estrutura para condições de negociação com empresas que operam na Europa, o fato é que o desenvolvimento e a utilização de ferramentas que fazem uso da inteligência artificial trazem riscos inegáveis. Não faltam exemplos envolvendo a utilização de diversas ferramentas de IA: a violação do dever de confidencialidade ao submeter um documento ao ChatGPT para gerar uma análise e preparar um relatório ou simplesmente revisar um trecho de texto pelo departamento financeiro; preconceito discriminatório nas análises de candidatos para contratação ou promoção; violação da propriedade intelectual na utilização de obras protegidas por direitos de autor ou desenhos protegidos por propriedade industrial na criação de novos conteúdos por equipas de marketing ou criativas; a falta de transparência quanto ao autor do conteúdo, inclusive diante de possíveis desorientações ou notícias falsas do departamento jurídico, decorrentes da alucinação da IA, são apenas algumas das situações a que as empresas já estão sujeitas dado o claro benefício da utilização desta tecnologia.
Portanto, mesmo que vários pontos da regulação brasileira ainda estejam em aberto, é importante começar a implementar a governança de IA nas empresas como forma de conter tais riscos: a criação de uma Política de Uso de Inteligência Artificial, análises de riscos e medidas mitigadoras em relatórios de impacto para cada o uso real ou pretendido e o treinamento da equipe quanto aos riscos são algumas das medidas que as empresas devem adotar imediatamente. Porque têm a oportunidade não só de se adaptarem à inevitável realidade da regulação, mas também de utilizarem estas boas práticas de governação como forma de evitar que o que surge no horizonte seja um iceberg.
*Márcio é professor e advogado sócio na área de direito digital do Almeida Advogados
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